Política KYC
Tradução para o português. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.
A Empresa adota e cumpre os princípios de “Conheça seu Cliente” (KYC), que têm como objetivo prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação e da diligência devida dos clientes.
A Empresa se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar qualquer documentação KYC que julgar necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário no americaloto.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o saque até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo, a nosso exclusivo critério, com base no marco legal.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações rigorosas de diligência devida e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, utilizamos três níveis de verificação de diligência devida, conforme o risco, a transação e o tipo de cliente.
- SDD: diligência devida simplificada, usada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atingem os limites exigidos
- CDD: diligência devida do cliente, o padrão das verificações de diligência devida, usada na maioria dos casos para verificação e identificação
- EDD: diligência devida reforçada, usada para clientes de alto risco, transações de grande valor ou casos especiais.
Separadamente e além do exposto acima, quando um usuário atinge um total acumulado de depósitos superior a EUR 5.000 ao longo da vida da conta, solicita um saque de qualquer valor no americaloto.com, ou tenta realizar ou conclui uma transação considerada suspeita, torna-se obrigatório que ele conclua o processo KYC completo.
Durante esse processo, o usuário deverá informar alguns dados básicos sobre si e, em seguida, enviar:
- 1) Uma cópia de um documento oficial com foto (em alguns casos, frente e verso, dependendo do documento de identidade)
- 2) Uma selfie segurando o documento de identidade
- 3) Um extrato bancário ou conta de consumo (água, luz, gás)
Diretrizes do “Processo KYC”
1) Comprovante de identidade
- a. A assinatura está presente
- b. O país não é um dos seguintes Países Restritos:
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- EUA e seus territórios
- Todos os países da lista negra do GAFI/FATF e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority.
- c. O nome completo corresponde ao nome do cliente
- d. O documento não vence nos próximos 3 meses
- e. O titular tem mais de 18 anos de idade
2) Comprovante de residência
- a. Extrato bancário ou conta de consumo (água, luz, gás)
- b. O país não é um dos seguintes Países Restritos:
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- EUA e seus territórios
- Todos os países da lista negra do GAFI/FATF e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority.
- c. O nome completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo do comprovante de identidade.
- d. Data de emissão: nos últimos 3 meses
3) Selfie com documento de identidade
- a. A pessoa na foto é a mesma do documento de identidade acima
- b. O documento de identidade é o mesmo do item “1”. Certifique-se de que a foto e o número do documento sejam os mesmos
Observações sobre o “Processo KYC”
- 1) Quando o processo KYC não é concluído com sucesso, o motivo é documentado e um chamado de suporte é aberto no sistema. O número do chamado, junto com uma explicação, é comunicado ao usuário.
- 2) Assim que todos os documentos adequados estiverem em nosso poder, a conta é aprovada.




